Powered By Blogger

Base Territorial

Amparo, Araras, Conchal, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Jaguariúna, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra, Socorro

Endereço:

Rua Liberdade, nº622, Centro - CEP 13.600-740 - Araras/SP

Telefone:

(19)3547-9887
(19)3547-9892

Horario de atentimento

Segunda-feira à Sexta-feira

08:00 ás 12:00
13:00 ás 17:00

INFORMATIVO

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREGO - MTE Nº 2.686 DE 27.12.2011
 D.O.U.: 28.12.2011
Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510 de 2009.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando o disposto na Portaria nº 1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP,
Resolve:
Art. 1º O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

Aumentos Salarias

SETOR CANAVIEIRO  - DATA BASE 01 DE MAIO

Municípios de Araras e Serra Negra– Piso Salarial R$ 648,00 

Cana 1° corte R$ 3,85 pôr tonelada

Outros cortes R$ 3,72 pôr tonelada 

 Para quem  ganha acima de piso salarial – 8%

Outros Municípios da Base territorial  a partir de 1º de janeiro/2012 - Piso Salarial R$ 622,00 -   Devido ao aumento salário Mínimo Nacional, conforme  consta em CCT .                                                (Cláusula Piso Salarial - Parágrafo único -  No caso de o salário  mínimo nacional ou estadual ultrapassar ou equiparar-se ao salário normativo ou piso salarial da categoria, será respeitado o de maior valor.)

Cana 1° corte R$ 3,4901 pôr tonelada

Outros cortes R$ 3,3127 pôr tonelada 

Para quem  ganha acima de piso salarial – 8%

SETOR CITRICULTURAA partir de 1º de janeiro de 2012 o piso rural do setor da citricultura da base territorial deste sindicato passou para R$ 622,00, devido ao aumento do salário mínimo Nacional, conforme consta em CCT..( Salário Normativo – Parágrafo Único - No caso de o salário mínimo nacional ou estadual ultrapassar ou equiparar-se ao salário normativo ou piso salarial da categoria, será respeitado o de maior valor.)

SETOR DIVERSIFICADO  DATA BASE 01 DE OUTUBRO Araras  e  outros  Municípios da base territorial

Piso Salarial R$ 630,00
Tratorista Agrícola – Piso Salarial  R$730,00
Para quem ganha acima do Piso Salarial  - 8,7%

Amparo, Pedreira e Monte Alegre do Sul
       Conforme Clausula da CCT o Piso Salarial  da categoria a partir
De  1º de janeiro é de R$ 650,61  -  conforme CCT (Cláusula 3ª – Piso Salarial ou Salário Normativo - Parágrafo Segundo -  No caso do    salário mínimo nacional   ultrapassar ou equiparar-se ao piso salarial ou salário normativo, será concedido um reajuste de 4,6%  (quatro e seis décimos) por cento acima do salário mínimo nacional).
 Tratorista Agrícola – Piso Salarial R$ 730,00
 Para quem Ganha acima do Piso – 8,5%

 Socorro e Serra Negra – Piso Salarial R$630,00
 Tratorista Agrícola, Ordenhador e retireiro
  Piso Salarial de R$ 766,34
  Para quem ganha acima do Piso – 8,7%

    

A PARTIR DE 01/11/2011 A  MENSALIDADE SOCIAL

R$ 25,00 por trabalhador.



A DIRETORIA