PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREGO - MTE Nº 2.686 DE 27.12.2011
D.O.U.: 28.12.2011
Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510 de 2009.O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando o disposto na Portaria nº 1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP,
Resolve:
Art. 1º O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Aumentos Salarias
SETOR CANAVIEIRO - DATA BASE 01 DE MAIO
Municípios de Araras e Serra Negra– Piso Salarial R$ 648,00
Cana 1° corte R$ 3,85 pôr tonelada
Outros cortes R$ 3,72 pôr tonelada
Para quem ganha acima de piso salarial – 8%
Outros Municípios da Base territorial – a partir de 1º de janeiro/2012 - Piso Salarial R$ 622,00 - Devido ao aumento salário Mínimo Nacional, conforme consta em CCT . (Cláusula Piso Salarial - Parágrafo único - No caso de o salário mínimo nacional ou estadual ultrapassar ou equiparar-se ao salário normativo ou piso salarial da categoria, será respeitado o de maior valor.)
Cana 1° corte R$ 3,4901 pôr tonelada
Outros cortes R$ 3,3127 pôr tonelada
Para quem ganha acima de piso salarial – 8%
SETOR CITRICULTURA – A partir de 1º de janeiro de 2012 o piso rural do setor da citricultura da base territorial deste sindicato passou para R$ 622,00, devido ao aumento do salário mínimo Nacional, conforme consta em CCT..( Salário Normativo – Parágrafo Único - No caso de o salário mínimo nacional ou estadual ultrapassar ou equiparar-se ao salário normativo ou piso salarial da categoria, será respeitado o de maior valor.)
SETOR DIVERSIFICADO – DATA BASE 01 DE OUTUBRO Araras e outros Municípios da base territorial
Piso Salarial R$ 630,00
Tratorista Agrícola – Piso Salarial R$730,00
Para quem ganha acima do Piso Salarial - 8,7%
Amparo, Pedreira e Monte Alegre do Sul
Conforme Clausula da CCT o Piso Salarial da categoria a partir
De 1º de janeiro é de R$ 650,61 - conforme CCT (Cláusula 3ª – Piso Salarial ou Salário Normativo - Parágrafo Segundo - No caso do salário mínimo nacional ultrapassar ou equiparar-se ao piso salarial ou salário normativo, será concedido um reajuste de 4,6% (quatro e seis décimos) por cento acima do salário mínimo nacional).
Tratorista Agrícola – Piso Salarial R$ 730,00
Para quem Ganha acima do Piso – 8,5%
Socorro e Serra Negra – Piso Salarial R$630,00
Tratorista Agrícola, Ordenhador e retireiro
Piso Salarial de R$ 766,34
Para quem ganha acima do Piso – 8,7%
A PARTIR DE 01/11/2011 A MENSALIDADE SOCIAL
R$ 25,00 por trabalhador.
A DIRETORIA