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Base Territorial

Amparo, Araras, Conchal, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Jaguariúna, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra, Socorro

Endereço:

Rua Liberdade, nº622, Centro - CEP 13.600-740 - Araras/SP

Telefone:

(19)3547-9887
(19)3547-9892

Horario de atentimento

Segunda-feira à Sexta-feira

08:00 ás 12:00
13:00 ás 17:00

quarta-feira, 14 de março de 2012

INFORMATIVO:MARÇO DE 2012

INFORMATIVO:MARÇO DE 2012

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO OU IDADE
Os trabalhadores urbanos terão direito a aposentadoria, desde que tenham atingido a idade mínima exigida e também tenham cumprido a carência estabelecida pela Previdência Social conforme abaixo:


APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO OU IDADE
Os trabalhadores urbanos terão direito a aposentadoria, desde que tenham atingido a idade mínima exigida e também tenham cumprido a carência estabelecida pela Previdência Social conforme abaixo:

 Não é exigido o desligamento da empresa do respectivo segurado que requerer aposentadoria ao INSS.
COMPROVAÇÃO DA IDADE
 A comprovação da idade do segurado será feita por um dos seguintes documentos:
a.     Certidão de Registro Civil de Nascimento ou de Casamento, que mencione a data do nascimento;
b.     pelo Título Declaratório de Nacionalidade Brasileira, se segurado naturalizado, Certificado de Reservista, Título de Eleitor e Carteira ou Cédula de Identidade Policial;
c.     Carteira de Identidade, Título Eleitoral, Certificado de Reservista, ou qualquer outro documento emitido com base no Registro Civil de Nascimento ou Casamento, desde que constem os dados do registro de nascimento ou casamento e não deixe dúvida quanto à sua validade para essa prova.
REDUÇÃO DA IDADE - CONDIÇÕES ESPECIAIS
 Para os trabalhadores rurais bem como para os garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, a carência exigida para a aposentadoria por idade é reduzida para 60 (sessenta) anos de idade, se homem e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher.
 Portanto, o limite de idade será reduzido em 5 (cinco) anos quando se tratar dos seguintes trabalhadores:
  • empregado rural;
  • trabalhador avulso rural;
  • trabalhador que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego (contribuinte individual);
  • segurado especial; e
  • garimpeiro que trabalhe, comprovadamente, em regime de economia familiar (contribuinte individual).
Nota: A comprovação do efetivo exercício de atividade rural será feita em relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, ou à data em que foram implementadas as condições, mesmo que de forma descontínua, durante período igual ao da carência exigida para a concessão do benefício.

Aumentos Salarias

SETOR CANAVIEIRO  - A partir de 1º março de 2012 o piso rural do setor canavieiro da base territorial deste sindicato passou para R$ 690,00, devido ao aumento do salário mínimo Estadual, conforme consta em CCT..( Salário Normativo – Parágrafo Único - No caso de o salário mínimo nacional ou estadual ultrapassar ou equiparar-se ao salário normativo ou piso salarial da categoria, será respeitado o de maior valor.)

SETOR CITRICULTURAA partir de 1º março de 2012 o piso salarial do setor da citricultura da base territorial deste sindicato passou para R$ 690,00, devido ao aumento do salário mínimo Estadual, conforme consta em CCT..( Salário Normativo – Parágrafo Único - No caso de o salário mínimo nacional ou estadual ultrapassar ou equiparar-se ao salário normativo ou piso salarial da categoria, será respeitado o de maior valor.)

SETOR DIVERSIFICADO  A partir de 1º de março de 2012,

Piso Salarial do setor diversificado é de R$ 690,00 devido ao aumento do Salário Mínimo Estadual, conforme consta em CCT( Salário Normativo – Parágrafo Único - No caso de o salário mínimo nacional ou estadual ultrapassar ou equiparar-se ao salário normativo ou piso salarial da categoria, será respeitado o de maior valor.)


Amparo, Pedreira e Monte Alegre do Sul
       Conforme Clausula da CCT o Piso Salarial  da categoria a partir
De  1º de janeiro é de R$ 650,61  -  conforme CCT (Cláusula 3ª – Piso Salarial ou Salário Normativo - Parágrafo Segundo -  No caso do    salário mínimo nacional   ultrapassar ou equiparar-se ao piso salarial ou salário normativo, será concedido um reajuste de 4,6%  (quatro e seis décimos) por cento acima do salário mínimo nacional).
 Tratorista Agrícola – Piso Salarial R$ 730,00
 Para quem Ganha acima do Piso – 8,5%

    

  MENSALIDADE SOCIAL - R$ 25,00 por trabalhador.



A DIRETORIA


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